É difícil encontrar um usuário de transporte aéreo no Brasil que nunca teve algum aborrecimento ou foi prejudicado durante uma viagem. Sem contar que o serviço prestado no país, pelas companhias aéreas, é sucateado e necessita de urgente melhoria.
De acordo com dados da associação que reúne as companhias aéreas brasileiras (ABEAR), os aviões que realizam voos domésticos no Brasil levam em média 8% mais tempo para cumprir suas viagens do que o estimado pelos fabricantes das aeronaves.
De acordo com a associação, o número é reflexo das ineficiências de infraestrutura aeroportuária e aeronáutica do país.
Muitos compromissos previamente assumidos simplesmente são perdidos em razão da falta de organização, da desídia e da prevenção por parte das companhias aéreas, gerando toda a ordem prejuízos aos consumidores que, em muitos casos, sequer sabem para quem reclamar.
Os atrasos decorrem das mais variadas hipóteses, que vão desde a demora em proporcionar o desembarque da viagem anterior da aeronave, a manutenção de aeronaves sem a existência de um plano de contingência.
Ao programar uma viagem, o consumidor automaticamente se ajusta a esse sucateamento, pois sabe que dificilmente chegará ao seu destino na data aprazada.
As companhias aéreas simplesmente ignoram os horários previamente contratados pelo consumidor, agem de acordo apenas com as suas próprias conveniências, esquecem que foi firmado um contrato de transporte que nos termos do artigo 737 do Código Civil estabelece que responde por perdas e danos o transportador que não respeitar os horários e itinerários previstos.
Os consumidores rotineiramente são abandonados nos aeroportos, onde não lhes é propiciado o básico como alimentação e hospedagem, quando muito existe a entrega de um vale alimentação com valor irrisório diante dos abusivos preços praticados nos aeroportos.
O consumidor sempre que se sentir prejudicado ou sofrer prejuízos de qualquer ordem, deve buscar a devida reparação, tendo em vista que quando a companhia aérea disponibiliza o serviço, assume a responsabilidade por entregá-lo de maneira eficiente, nos exatos termos do contrato firmado. Neste contexto o mínimo que se espera é chegar ao destino na data e hora aprazadas.
É importante mencionar ainda, que boa parte desse sucateamento decorre da falta de rigor da ANAC, agência reguladora do setor que não cumpre um principio básico da administração pública que é a eficiência, assim, as companhias aéreas preferem apostar na impunidade proporcionada pela esfera administrativa. Ou seja, as reclamações administrativas abertas pelos consumidores são inócuas e não geram nenhuma ação de melhoria por parte das empresas.
E ainda, quando o consumidor resolve reclamar judicialmente as companhias aéreas se utilizam de tese defensiva suscitando a chamada indústria do dano moral, invertendo assim a responsabilidade pelo grande número de ações judicias que são ajuizadas em relação a esse assunto.
É importante deixar claro que o que impera em nossos aeroportos é a indústria do descaso e do abandono, e é essa a indústria que verdadeiramente deve ser combatida, pois essa indústria gera todo tipo de prejuízo à sociedade.
O consumidor do transporte aéreo sempre que sentir prejudicado deve sim procurar a efetiva reparação, e é dever do poder judiciário julgar com o rigor que a situação exige, é preciso aplicar de fato o caráter pedagógico das condenações, sob pena dos problemas graves existentes não serem resolvidos.
Claramente as companhias aéreas apostam na impunidade, pois a maioria dos usuários não reclama, e os que reclamam administrativamente ou judicialmente não geram maiores incômodos administrativo-financeiros.
Em caso de dúvida, a orientação é sempre procurar um advogado especialista na matéria.